EXTRACTOS DE RESPOSTAS EM CIBERDÚVIDAS
(em dupla grafia: nas variantes portuguesa e brasileira)
Data: Dezembro de 2006
Político-mulher
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Ora no seu espírito parece estar a ide[é]ia ponderável de
considerar, entre os políticos mundiais, o chanceler (para mim um substantivo
comum dos dois gé[ê]neros) da Alemanha, que acontece ser uma senhora. Este
critério é semelhante ao que seguimos quando, para nos referirmos à espécie em
geral, dizemos `o Homem´, o que legitimamente as mulheres começam a contestar.
Assim, aceitando-se que estamos em presença sempre de políticos (com o
substantivo num sentido uniforme), o núcleo do composto com o nome político e o
nome mulher fica à esquerda. Na designação moderna, tais estruturas designam-se
por compostos morfossintá(c)ticos subordinados, em que o modificador da direita
não se flexiona no plural.
Em resumo, meramente nessa sua hipótese, poder-se-iam considerar as grafias:
político-mulher e políticos-mulher (ex.: `Ângela Merkel é um político-mulher´,
`há muitos políticos-mulher nos países nórdicos´ [e devia haver mais nos outros
países, para maior equilíbrio na insensatez da agressividade e para maior defesa
da importância dos valores fundamentais da vida]).
Claro que estamos sempre no sentido denotativo [significativo, obje(c)tivo,
preciso no contexto]. Pode não ser esse o caso, e pretendermos uma conotação
particular para a estrutura. Especulando com os dois termos, se, por exemplo,
nos estivermos a referir a um homem, `político-mulher´ tem o sentido de político
efeminado...; e, igualmente no sentido subje(c)tivo, podemos ter uma mulher que
é uma `política-homem´, com o sentido de dama-de-ferro...
São as virtualidades desta nossa amorável língua, companheiro irmão...
Data: Dezembro de 2006
Triúno
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Mas vejamos a gé[ê]nese da designação. O conceito é o de `um em três´, aplicado para o dogma cristão da Santíssima Trindade: um Deus único que é formado por três pessoas distintas (Pai, Filho e Espírito Santo).
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Ciberdúvidas tem leitores de todas as religiões. Para quem não o souber, parece-me oportuno informar que se tem explicado o mistério com a afirmação de que o Espírito Santo é o amor que liga o Pai e o Filho.
Então, e numa interpretação meramente pessoal, pode dizer-se que é este Amor que consagra a união num Deus único, que dá a `sinergia de conjunto´. Lembro o que acontece nas coisas terrenas, quando num casal os dois se aceitam tolerantemente nas diferenças, para reciprocamente beneficiarem do complementar (dois com as suas próprias virtualidades, mais um, o da entreajuda). Num casal, é a tolerância (ou, num sentido mais elevado, o amor) que liga duas pessoas, para que tudo se passe como se fosse uma só.
Data: Novembro de 2006
*Stress
O que tenho defendido e volto a repetir é que se recuse o *stresse como palavra portuguesa, um barbarismo do Dicionário 2001 da Academia das Ciências de Lisboa (como alguns outros), repetido depois pelos mesmos autores no Houaiss português. O grupo inicial st foi sempre convertido na língua em es (ex.: do latim `stadiu-´ ou `stabilitate-´ respe(c)tivamente em estádio ou estabilidade, etc.; do inglês “stencil” ou “stock” respe(c)tivamente em estêncil ou estoque, estes assim grafados, nos mesmos dicionários, etc.). Não se percebe a dualidade de critérios, pois se os brasileiros têm estoque, também têm estresse (e estressar. Repito que o argumento de que a conversão do inglês é feita duma origem latina não é aceitável, como se verifica nos exemplos acima. Foi uma prepotência, vindo como veio duma autoridade respeitável (e abusiva por se arrogar o direito de ser normalizadora na língua).
Nesta ordem de ide[é]ias, também não recomendo *stressar.
Quanto ao plural dos
significantes para esta acepção, temos duas soluções: Se ado(p)tarmos escrever
como estrangeirismo, então o plural será, nas regras dessa língua, “stresses”.
Se escolhermos o termo
ado(p)tado pelo Brasil, escreveremos estresses.
NOTAS:
1 — Há uma corrente de lexicógrafos que defende o termo (que eu não ado(p)to) `setresse´, provavelmente por considerar que estresse é pouco impressivo para traduzir o estado de tensão psicossomática. Nesse caso, o plural seria `setresses´.
2 — Para quem despreza as soluções brasileiras na língua, o exemplo do prudente estresse mostra bem o respeito que os nossos irmãos têm pela sua e nossa língua.
Tive nestas férias, a dita de viajar quase de extremo a extremo por este espantoso país (de extensão impressionante, de boa convivência racial, de riqueza incalculável [é auto-suficiente em petróleo, tem a mais extensa, e de maior produção, central hidroelé(c)trica do mundo, é o país mais rico em água do mundo, o ouro branco do futuro] ...e um deslumbramento em maravilhas naturais). Pois fiquei, como português, não só orgulhoso naquilo que a nossa obra inicial se tornou, graças ao gé[ê]nio desse povo; mas, sobretudo, desvanecido de gratidão na forma como os brasileiros guardam a memória portuguesa. Como me disseram em Salvador (que foi a segunda cidade do reino de Portugal), muitas memórias do tempo dos portugueses estão “tombadas” (registadas religiosamente na Torre do Tombo).
Data: Outubro de 2006
Novamente as leis
Essência da Lei
Concordo que não é perfeita a execução da Lei quando se aplicam as normas
meramente com formalismo, sem atender ao seu espírito. As normas existem para
melhorar o entendimento entre as pessoas e não para sermos escravos delas
(parafraseando uma frase que tem dois mil anos). Cito um exemplo: Na evolução do
termo corre(c)to biopsia para o incorre(c)to `biópsia´ (variante não preferível,
que aparece já nalguns dicionários), podemos pronunciar também a palavra como
proparoxítona (esdrúxula) numa comunidade que a prefira assim; mas num texto
exigente devemos escrever ainda sem acento (atendendo à evolução da língua, o
formalismo da pronúncia ainda corre(c)ta é ignorado, mas o espírito das normas
em vigor é respeitado).
Governantes trocam a sabedoria pela insensatez.
As normas e as regras numa democracia são feitas em princípio por pessoas
sabedoras e de boa-fé (não autocráticas, como acontece numa ditadura). Assim,
não podemos, à partida, considerá-las insensatas, quando nos falta técnica de
avaliação ou não dominamos todas as premissas que estiveram no seu estudo.
A lei é igual para todos e para bem de todos
Na língua, ou nas normas técnicas, não se põe o problema de haver favorecimentos
de corporações em detrimento de outras pessoas. Se houvesse, sim, estaríamos num
caso de falta de equ[ü]idade
Consequ[ü]entemente, não há legitimidade nela para que haja exigência de
cumprimento.
Aceita-se que o respeito pelas regras depende muito do respeito que tenhamos
pela sua boa adaptação e pela idoneidade de quem as fiscaliza ou julga. No
entanto, mais ou menos admiradas na sua perfeição e execução, as regras devem-se
cumprir enquanto estiverem em vigor, companheiro Miguel G. Silva. Caso
contrário, caímos no risco de viver sem regras, de sermos uns fora-da-lei. Cito
dois exemplos: Se não respeitarmos as regras ortográficas, podemos cair na
barafunda que havia antes da profunda reforma ortográfica de 1911; barafunda na
qual cada escritor, na prática, usava a grafia que mais lhe agradava, com
profusão de yy, letras duplas e iniciais sc, etc. A norma portuguesa de 1945 foi
taxativa na abolição do trema no nosso país; ora, embora pensando que este sinal
(ainda conservado pelos brasileiros) faz falta para esclarecimento da pronúncia
de algumas palavras da língua, isso não me dá o direito de o utilizar em
Portugal num texto corrente.
Quando não concordamos com as regras, há sempre em democracia a hipótese de
contribuirmos para a sua alteração, com proposta àqueles que as elaboram.
Data: Setembro de 2006
As leis
Ora o bom cidadão português deve seguir as normas que no País
forem estabelecidas pelos responsáveis idó[ô]neos e de boa-fé. É sempre o
problema de distinguir bem entre a atitude aceitável de a comentar e a
inaceitável de desrespeitar a Lei. Presentemente, este é um dos temas
recorrentes nas minhas preocupações como português. As leis devem ser cumpridas.
Permito-me, mais uma vez, extravasar do âmbito de Ciberdúvidas, transcrevendo,
com a devida vé[ê]nia, uma nota da página 119 das Selecções do Reader´s Digest,
de Fevereiro deste ano, com o título: «Crise de Valores!», que muito me
impressionou: «A História ensina-nos que o ponto em que a civilização entra em
crise é quando a maior parte das pessoas deixa de ter respeito pela lei. Gavin
Relly, citado in Sunday Star, Joanesburgo».
Data: Junho de 2006
Acentuação do i. O respeito pela Lei, pela Ética e pelo Exemplo
A hipercorre(c)ção ..... (acentuar graficamente onde não é legítimo) é muito frequ[ü]ente na língua. No entanto, temos de aceitar que isso é o resultado de as nossas normas serem confusas na aplicação dos acentos gráficos. Neste caso, do acento no u ou no i para formar hiatos, a confusão é mesmo excessiva. A 4.ª Versão do «Prontuário» da Texto Editores indica, no Capítulo Regras Ortográficas, Base F10, que há 3 regras para exigência de pôr acento gráfico: 1.1, 1.2 e 1.3; mas que as exce(p)ções que proíbem esse acento para Portugal são 6 (2.1 [esta ainda com 6 alíneas], 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6, num total, portanto de 11 exce(p)ções...). Isto é, as exce(p)ções excedem as regras...
Quem faz as leis é muitas vezes culpado de que elas não sejam cumpridas. Frequ[ü]entemente, ainda, com a violência de estabelecer que não se pode alegar ignorância da lei (mesmo quando confusa ou esotérica...).
Esta conclusão paradoxal deixou-me um tumultuar de ligações encefálicas, que procurei interromper, por estarem fora das minhas atribuições em Ciberdúvidas... Como, por exemplo, nas comunidades que admiramos: o respeito pela Lei (a Justiça estimada), pela Ética (a democracia verdadeiramente etocrática), pelo Exemplo (o chefe amado na antevisão, na integridade, que consegue a ressonância multiplicativa no empenhamento); e como as sociedades correm o risco de se desagregarem na confusão quando estes pilares se esboroam.
Data: Junho de 2006
Tema: Norma europe[é]ia da língua portuguesa
Segundo o que está registado no «Tratado de Ortografia da Língua Portuguesa», de Rebelo Gonçalves, a norma ortográfica base que seguimos em Portugal foi estabelecida pelo Decreto n.º 35:228, de 8 de Dezembro de 1945, assinado por:
Óscar de Fragoso Carmona
António de Oliveira Salazar
José Caeiro da Mata.
Trata-se, portanto, duma imposição que vem do tempo do Estado Novo e assinada por Salazar...
Até compreendo que a nossa norma a(c)tual, além de ter mais de meio século, possa, do ponto de vista político, ser também inconveniente para os dias de hoje. A verdade, porém, é que existe uma norma já deste regime (o acordo de 1990), que não parece merecer muito interesse, não obstante já ter sido referendada pelo nosso Parlamento (bem como o do Brasil e o de Cabo Verde) sendo isso suficiente agora para entrar em vigor.
NOTA: Também já foi referendado por São Tomé e Príncipe.